85-0197
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito de acesso aos cargos publicos, não so tal restrição encontra fundamento constitucional suficiente como não foi alem do necessario para salvaguardar os principios, valores ou interesses constitucionais em causa
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de eleições para os orgãos representativos das autarquias , o certo e que o principio da unidade da Constituição postula a conclusão de que, sendo previstas as condições de elegibilidade ... execução continuada ", embora actuando e dinamizando o principio consagrado no artigo 153 da Constituição , viola o direito de participação na vida publica previsto no n. 1 do artigo
Relator: RAUL MATEUS
I - Ainda que o Tribunal recorrido use , na recusa de aplicação por
Relator: MARTINS DA FONSECA
local funcionarios dos orgãos representativos das freguesias e dos municipios. E dai que , em principio , e constitucional a citada alinea c) que estabelece uma incapacidade eleitoral passiva, determinada pelo exercicio ... interesse constitucionalmente protegido que autorize a restrição do direito de participação na vida publica e do direito de acesso a cargos publicos consagrados nos artigos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministério Público, por imposição legal, para o Tribunal Constitucional, de decisão tomada pelo tribunal de comarca no âmbito do processo eleitoral, deve ser tratado ... Outubro. III - Esta última norma, assumindo um carácter de excepcionalidade relativamente àquele princípio geral, deverá ser interpretada no sentido de se considerarem elegíveis para os órgãos representativos das autarquias locais
Relator: MESSIAS BENTO
direito a candidatura segundo o principio do sufragio livre e pessoal. II - O direito a sufragio passivo e um verdadeiro direito subjectivo publico, por isso que qualquer restrição a esse
Relator: NUNES DE ALMEIDA
locais ou de exercicio de certos cargos, traduz a emanação ou revelação de um principio constitucional geral em materia de direito eleitoral. V - O sistema de impedimentos e o regime ... forma acritica, para efeitos de interpretação de dada norma do dominio do Direito Publico, e mais concretamente do Direito Politico, os conceitos talhados pela doutrina civilista, sem tomar em consideração
Relator: RIBEIRO MENDES
declaração de inconstitucionalidade da norma instrumental. III - O direito de ser investido em funções publicas, de caracter electivo ou não, e um direito fundamental de natureza politica que so pode ... freguesia da região autonoma, embora devendo ai estar recenseados). Tal solução tutela o principio de igualdade entre os cidadãos residentes habitualmente na respectiva região autonoma e adequa-se a concepção
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Diferentemente de outras situações apreciadas em anteriores acordãos do Tribunal Constitucional