Parecer n.º 74/1996
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: MONTEIRO DINIS
juizo sobre incompatibilidade material das normas do direito anterior com o texto constitucional pressupõe justamente um juizo sobre a conformidade da norma com a Constituição: a inconstitucionalidade sera a causa ... aceitação de a lei eleitoral dos orgãos autarquicos poder estabelecer inelegibilidades fundadas em incompatibilidades locais ou no exercicio de certos cargos. IV - Todavia, a alinea
Relator: FERNANDA PALMA
I - Da rejeição de um candidato inelegível é imediatamente notificado o mandatário
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os cargos de presidente da camara, de comissão administrativa ou de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
eleitoral possa estabelecer restrições a capacidade eleitoral passiva, em virtude de incompatibilidades locais ou de exercicio de certos cargos, traduz a emanação ou revelação de um principio constitucional geral ... materia de direito eleitoral. II - O sistema de impedimentos e o regime de incompatibilidades de exercicio não são suficientes para garantir a isenção, o desinteresse e a imparcialidade no desempenho
Relator: NUNES DE ALMEIDA
eleitoral possa estabelecer restrições a capacidade eleitoral passiva, em virtude de incompatibilidades locais ou de exercicio de certos cargos, traduz a emanação ou revelação de um principio constitucional geral ... materia de direito eleitoral. V - O sistema de impedimentos e o regime de incompatibilidades de exercicio não são suficientes para garantir a isenção, o desinteresse e a imparcialidade no desempenho
Relator: CARDOSO DA COSTA
introduzirem, por via legislativa, no dominio das eleições autarquicas, causas de inelegibilidade fundadas em "incompatibilidades locais" ou no "exercicio de certos cargos". III - Contra a conclusão anterior não vale