17 resultados nos descritores e sumários · 162 no texto integral

  1. TRG

    10960/16.4T8PRT.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    662º, do Código de Processo Civil. A impugnação, por via de recurso, das decisões intercalares previstas no art. 644º, nº 3, do Código de Processo Civil, pressupõe a apresentação ... minimamente esse recurso distinto e permita a sua apreciação autónoma à luz da previsão do seu art. 641º. O art. 97º, nº 2, do Código de Processo Civil, estipula

  2. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  3. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus " so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  4. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula " rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  5. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  6. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  7. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  8. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  9. TCASsó sumário

    00655/05

    Relator: Magda Geraldes

    termos do disposto no artº 101º do CPTA, aplicável ao contencioso pré-contratual, "Os processos do contencioso pré-contratual têm carácter urgente e devem ser intentados no prazo ... regra do nº4 deste mesmo artº 58º do CPTA, por estar especialmente previsto prazo distinto de impugnação no artº 101º do CPTA. IV - Não tendo o interessado feito

  10. TCANsó sumário

    16088/24.6BELSB

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    termos do artigo 101.º, os processos de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto ... ponto é, entretanto, prolongado para o primeiro dia útil seguinte. IV- Apresentando-se distintivo que as Autoras tiveram conhecimento da decisão impugnatória no dia 03.07.2024, impõe-se concluir

  11. TCASsó sumário

    01917/06

    Relator: RUI PEREIRA

    dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico, ouvido o particular. VI – Uma vez que o Conselho Científico ... para os docentes do ensino não politécnico. Os dois corpos de normas têm destinatários distintos, pelo que nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente

  12. TCASsó sumário

    01917/06

    Relator: RUI PEREIRA

    dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico, ouvido o particular. VI – Uma vez que o Conselho Científico ... para os docentes do ensino não politécnico. Os dois corpos de normas têm destinatários distintos, pelo que nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente

  13. TCANsó sumário

    01853/24.2BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    termos do artigo 101.º, os processo de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto ... audiência prévia de interessados, equivalendo o silêncio à rejeição das mesmas. V- Apresentando-se distintivo que a Autora reclamou da decisão adjudicatória no dia 01.07.2024, tendo sido notificada para efeitos