89/11.7TBAVS.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
âmbito do CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além
17 resultados nos descritores e sumários · 162 no texto integral
Relator: JOSÉ LÚCIO
âmbito do CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além
Relator: JOSÉ FLORES
662º, do Código de Processo Civil. A impugnação, por via de recurso, das decisões intercalares previstas no art. 644º, nº 3, do Código de Processo Civil, pressupõe a apresentação ... minimamente esse recurso distinto e permita a sua apreciação autónoma à luz da previsão do seu art. 641º. O art. 97º, nº 2, do Código de Processo Civil, estipula
Relator: LUCAS MARTINS
167º, do CPPT), sendo as normas de processo civil apenas aplicáveis a título subsidiário e segundo a ordem estabelecida nas distintas alíneas do art.º2º do CPPT. 2. Assim
Relator: CARLOS GIL
previsto na alínea b), do nº 1, do artigo 690º-A, do Código de Processo Civil, indicando o depoimento que afirma por si só insuficiente para conduzir ao resultado probatório ... Abril de 2009, aplica-se aos processo pendentes, por força do seu art.3º ( “ A presente lei aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor
Relator: MONTEIRO DINIS
Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão
Relator: MONTEIRO DINIS
Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus " so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão
Relator: MONTEIRO DINIS
Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula " rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão
Relator: SÓNIA MOURA
Relativamente ao disposto no artigo 914.º do Código Civil, existem duas orientações distintas na jurisprudência, sendo uma, maioritária, que considera caber ao comprador a demonstração da anterioridade do defeito ... Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil
Relator: MONTEIRO DINIS
Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão
Relator: MONTEIRO DINIS
Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão
Relator: MONTEIRO DINIS
Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão
Relator: MONTEIRO DINIS
Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão
Relator: Magda Geraldes
termos do disposto no artº 101º do CPTA, aplicável ao contencioso pré-contratual, "Os processos do contencioso pré-contratual têm carácter urgente e devem ser intentados no prazo ... regra do nº4 deste mesmo artº 58º do CPTA, por estar especialmente previsto prazo distinto de impugnação no artº 101º do CPTA. IV - Não tendo o interessado feito
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
termos do artigo 101.º, os processos de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto ... ponto é, entretanto, prolongado para o primeiro dia útil seguinte. IV- Apresentando-se distintivo que as Autoras tiveram conhecimento da decisão impugnatória no dia 03.07.2024, impõe-se concluir
Relator: RUI PEREIRA
dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico, ouvido o particular. VI – Uma vez que o Conselho Científico ... para os docentes do ensino não politécnico. Os dois corpos de normas têm destinatários distintos, pelo que nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente
Relator: RUI PEREIRA
dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico, ouvido o particular. VI – Uma vez que o Conselho Científico ... para os docentes do ensino não politécnico. Os dois corpos de normas têm destinatários distintos, pelo que nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
termos do artigo 101.º, os processo de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto ... audiência prévia de interessados, equivalendo o silêncio à rejeição das mesmas. V- Apresentando-se distintivo que a Autora reclamou da decisão adjudicatória no dia 01.07.2024, tendo sido notificada para efeitos