36 resultados nos descritores e sumários · 321 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    495/04.3TBOBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    daquela que na decisão foi relevada. II - Nas situações em que o erro de julgamento da matéria de facto deriva simplesmente do meio de prova aduzido para fundamentar a decisão ... proceda, importa que se possa concluir, com segurança, pela verificação de um erro de julgamento de facto, não bastará ao Tribunal da Relação adquirir uma convicção probatória divergente

  2. TCASsó sumário

    09760/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    nulidade processual, ainda que dessa omissão de diligências de prova possa resultar afectado o julgamento da matéria de facto, a determinar, nessa medida, a anulação da sentença por défice instrutório

  3. TRG

    3966/17.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA

    instância; b) por se ter tornada necessária a junção em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, face à “novidade” ou “surpresa” da decisão proferida. II. No que se refere ... primeira situação, a impossibilidade refere-se à superveniência do documento, referida ao momento do julgamento em primeira instância, e pode ser caracterizada como superveniência objetiva ou superveniência subjetiva. III. Objetivamente

  4. TRE

    78/01.0TABJA-A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    julgado na ausência, devidamente representado por advogado, sempre que for notificado das datas de julgamento e o tribunal não considere indispensável a sua presença (arts 196º, 313 e 333º ... arguido, apesar de ter prestado TIR, não foi notificado da data designada para julgamento por falta de depósito de notificação postal simples. 4. Não será julgado na sua ausência

  5. TRG

    1376/20.9T8VCT-E.G1

    Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO

    apresentação não tenha sido possível ate àquele momento, ou quando a necessidade resulte do julgamento em 1ª instância, tem em vista questões de prova, factos ou de direito que sejam ... facto se venha juntar um documento que já podia ter sido apresentado antes do julgamento, apenas com o propósito de alterar a convicção do tribunal. - Para que a emenda