4223/11.9TBGMR.G1
Relator: HELENA MELO
reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido, o que impede a caducidade. VIII - Tendo a R. sido condenada a pagar à A. uma indemnização abrangendo
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Relator: HELENA MELO
reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido, o que impede a caducidade. VIII - Tendo a R. sido condenada a pagar à A. uma indemnização abrangendo
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
suspensão. IV - Verificando-se os requisitos da suspensão do contrato por impedimento temporário, por facto respeitante ao autor, mas que não lhe é imputável - o acidente, em consequência do qual
Relator: Luís Migueis Garcia
directo (eleitores e elegíveis) -, integra (sob critério de razoabilidade que caracteriza o instituto) justo impedimento, que autoriza o diferimento do prazo de propositura, a situação em que o Ministério Público
Relator: GONÇALVES PEREIRA
prova produzida e susceptivel de configurar o conceito legal de "justo impedimento", podendo, no entanto, para melhor elucidação, ordenar-se a produção de outros elementos tendentes a demonstrar a natureza
Relator: CANCELA DE ABREU
1- Não ha lugar, no caso presente, a qualquer procedimento criminal ou
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento "de meritis" e a consequente absolvição do pedido.* * Sumário elaborado pelo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido de molde a impedir a caducidade, deve ser expresso, correto e preciso, de modo a não subsistirem dúvidas sobre
Relator: GREGÓRIO JESUS
personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer-se, em regra, prevalência aos primeiros. VII – Impedir na totalidade, e não apenas condicionar ou limitar, o exercício do direito de servidão de passagem
Relator: CRISTINA NEVES
67/2003). V- A caducidade pelo decurso deste último prazo só é impedida pela prática, dentro do prazo legal, do acto a que lei atribui eficácia impeditiva, ou seja, pela interposição ... vontade inequívoca de assumpção da responsabilidade pela existência do defeito, só desta forma se impedindo a caducidade dos direitos do dono da obra. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: SANDRA MELO
mesmo os factos impeditivos da mesma e concluir, sendo disso caso, pela verificação do impedimento da caducidade, mesmo que não suscitado pelo credor. 2. Com efeito, o juiz é livre ... Assim, se desta aplicação resultar que os factos conduzem à inoperabilidade da caducidade, por impedirem o seu efeito, o juiz tem que concluir em conformidade
Relator: PAULA RIBAS
sede de réplica à reconvenção deduzida pela ré, está o Tribunal da Relação impedido de apreciar a invocação da segunda se esta se apresenta como questão nova suscitada pela primeira ... alegação do facto relativo ao valor do custo de produção do produto final impede que seja fixada indemnização pelos prejuízos causados ao contraente fiel quando não está alegado nem demonstrado
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
Não se provando, ainda assim, que a ocupação do dito armazém pelos RR. tenha impedido a realização das obras urgentes e necessárias no imóvel, que daí tivesse resultado degradação ... desvalorização do mesmo no seu todo, que os AA. estivessem impedidos de retirar de todo o prédio as respectivas utilidades, ou qualquer outra afectação patrimonial sofrida pelos AA. em resultado
Relator: FERNANDA PALMA
actividade laboral perfeitamente compatível com a actividade dos clubes, que de forma alguma impede a função social de promoção e de desenvolvimento do desporto exercida pelas associações desportivas, não ... compensação por caducidade de um contrato qualificado como de trabalho a termo não impede de forma alguma a promoção, o estímulo, a orientação e o apoio por parte do Estado
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
requisitos do enriquecimento sem causa, o desconhecimento da exata medida do enriquecimento não impede a condenação do réu em montante a liquidar. (Sumário da Relatora
Relator: PAULA DO PAÇO
gozo de tais licenças pode originar a suspensão do contrato de trabalho, tal não impediria o decurso do prazo de caducidade nem obstaria a que qualquer das partes fizesse cessar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
processual negativo, em rigor, uma exceção dilatória que consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento "de meritis
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
tribunal recorrido, transitado em julgado, pelo que o Tribunal ad quem encontrar-se-á impedido de conhecer o recurso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: FERNANDA ALMEIDA
pode suscitar-se a aplicação do disposto no art. 331.º/2 do CC: impedimento da caducidade. III – Se o empreiteiro realizou trabalhos de reparação de uma obra, pode
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
adquirente. III - Contar o prazo de caducidade a partir do conhecimento destes elementos visa impedir que o preferente manipule o prazo, prolongando-o quase indefinidamente ao alegar desconhecimento de outros
Relator: CRISTINA NEVES
devendo considerar-se como o momento relevante a considerar para efeito de constituir um impedimento à caducidade dos direitos dos compradores, o da emissão da declaração e não