Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 10/1958
- Data
- 1958-04-24
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Enunciados, desta sorte, os principios atinentes a solução do presente recurso e sem levar mais longe a analise da materia de facto - tarefa que não e da competencia especifica deste corpo consultivo - emite-se parecer no sentido de que a prova produzida e susceptivel de configurar o conceito legal de "justo impedimento", podendo, no entanto, para melhor elucidação, ordenar-se a produção de outros elementos tendentes a demonstrar a natureza e gravidade concreta da doença e sua duração, bem como a afectação daquela doença emergente para a normal gestão dos interesses da habilitanda.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.