00670/08.1BEBRG
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I - Nos termos do art. 660º, n.º 2 do Código de
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Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I - Nos termos do art. 660º, n.º 2 do Código de
Relator: CARLOS GIL
contraprova daquela que na decisão foi relevada. II - Nas situações em que o erro de julgamento da matéria de facto deriva simplesmente do meio de prova aduzido para fundamentar ... para que proceda, importa que se possa concluir, com segurança, pela verificação de um erro de julgamento de facto, não bastará ao Tribunal da Relação adquirir uma convicção probatória divergente
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
recorrida conduzir a uma decisão distinta da que foi proferida. II. O conceito de “erro imputável aos serviços”, quer para efeitos do art.º 43.º, n.º 1, quer ... ambos da LGT, é entendido como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Tributária”, não se verificando, designadamente, quando o ato de liquidação
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I – A alteração da matéria de facto em que a Recorrente assenta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ação de anulação de contrato de compra e venda com fundamento em erro induzido por dolo (no que respeita à quilometragem do veículo vendido), o comprador deve demonstrar os seguintes ... requisitos: a) que o declarante esteja em erro; b) que o erro tenha sido provocado ou dissimulado pelo declaratário ou por terceiro; c) que o declaratário ou terceiro haja recorrido
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
poderá a mesma ser emendada, em ação autónoma intentada para esse fim, se houver erro na partilha, nomeadamente sobre o conteúdo de determinada verba adjudicada ao interessado, requerente da ação ... partilha antes de decorrido o prazo de um ano após o conhecimento do erro, embora essa ação tenha sido considerada indevidamente intentada e mandada seguir a forma adequada. V- Como
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
pressupõe a ocorrência de “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo”. II - O erro evidenciado na declaração do sujeito passivo é o erro detetável mediante simples análise dessa declaração
Relator: TOMÁS BARATEIRO
facturação inicial e não a pagamentos de importâncias que só não foram pagas por erro dos serviços da entidade fornecedora. IV - Tendo a entidade fornecedora de energia detectado um erro ... entre o preço da energia fornecida e a que efectivamente foi consumida e paga, erro esse da sua responsabilidade, os juros de mora vencidos referentes a esse diferencial devem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
esclarecer quando tal se justifique, impõe que o devedor alerte o credor para o erro em que este labora, sempre que tenha a percepção que o não exercício ... direito (no todo ou em parte) decorre de erro do credor; mas já não se justifica impor ao devedor – enquanto regra de conduta inerente ao princípio
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
emenda da partilha pressupõe erro de facto na descrição ou na qualificação dos bens ou qualquer outro erro susceptível de viciar a vontade das partes. 2. Só o erro ... partilha deve ser proposta no prazo de um ano a contar do conhecimento desse erro, desde que este seja posterior à sentença. 4. É ao autor que cabe provar
Relator: ACÁCIO NEVES
invocado a “prescrição” que não a “caducidade” do direito da autora. O erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio, a que alude ... 252º do mesmo diploma o que está em causa é o erro existente na fase da formação do negócio, que, como tal, afecta a sua própria validade. sumário do relator
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
liquidação previsto no n.º2 do art.º 45.º da LGT, consubstanciado em erro evidenciado na declaração, apenas pode ter lugar nos casos em que tal erro resulta
Relator: FELIZARDO PAIVA
data da notificação do trabalhador da decisão de despedimento. II – Constatando-se verificar-se erro na forma de processo, por ter sido instaurada ação com processo comum
Relator: JOSÉ AMARAL
67/2003, de 8 de Abril. 4. A acção de anulação fundada em simples erro (artºs 905º, 909º e 913º, CC), pressupõe, sob pena de caducidade, a observância dos prazos
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
facto de os AA terem invocado expressamente, como fundamento das suas pretensões, o "erro na declaração" , em acção intentada para além do prazo de um ano subsequente à cessação
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção interposta por venda de coisa defeituosa entre dois particulares
Relator: ANABELA RUSSO
I - A falta de inquirição das testemunhas arroladas não consta do rol
Relator: Paula Moura Teixeira
I. O n.º 1 e 2 do art.º 146º-B
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A nulidade por omissão de pronúncia existe quando existe uma omissão