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Relator: FERNANDA PALMA
I - A comissão eventual de serviço é concebida, tradicionalmente, como precária, entendendo
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Relator: FERNANDA PALMA
I - A comissão eventual de serviço é concebida, tradicionalmente, como precária, entendendo
Relator: MARIO DE BRITO
conceito de dados pessoais, e evidenciada a necessidade de "mediação legislativa" ou "interpositio legislatoris", expressa no n. 4, para definir o conceito de dados pessoais, a fim de tornar plenamente ... artigo 35 -, uma vez que se trata do dominio dos "direitos, liberdades e garantias", incluido na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica
Relator: ALVES CORREIA
I - Do direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Decreto-Lei n 49 400 de 19 de Novembro de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
carecem para o desenvolvimento da sua actividade o Estado e outras pessoas colectivas de direito público; 2.ª – A Direcção-Geral do Património é o serviço do Ministério das Finanças ... aquisições feitas por serviços e organismos do Estado e por outras pessoas colectivas de direito público ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento – celebrados pela Direcção-Geral do Património
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A circunstancia de duas situações se apresentarem "identicas" sob uma certa
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A circunstancia de duas situações se apresentarem "identicas" sob uma certa
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 204/94.
Relator: RAUL MATEUS
I - Para efeitos do artigo 51, n. 1, da Lei n. 28/82
Relator: Helena Ribeiro
personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida ... CPTA atribui personalidade judiciária às pessoas coletivas de direito público, estabelecendo, porém, no que à pessoa coletiva Estado respeita, uma importante restrição ao princípio da coincidência, atribuindo personalidade judiciária
Relator: ALVES CORREIA
direito a habitação, ou seja, o direito a ter uma morada condigna, como direito fundamental de natureza social, e um direito a prestação, que implica determinadas acções ou prestações ... direito a habitação, como direito social que e, quer seja entendido como um direito a uma prestação vinculada, recondutivel a uma mera pretensão juridica, ou antes como um autentico direito
Relator: RAQUEL SILVA
direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do contrato de compra e venda e mais favorável ao consumidor, deve prevalecer sobre este. II – Consequentemente, é de dois anos ... partir da denúncia o prazo de caducidade dos direitos do adquirente de bens destinados a uso não profissional a pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise
Relator: HELENA MELO
fixação de um prazo curto de oito dias para o exercício de tais direitos, é reconhecida pela necessidade de segurança das transacções indispensáveis à vida mercantil. VI - Tendo ... fundamento diga respeito à pessoa do recorrente. VII - Tendo a 2ª R. reconhecido a existência dos defeitos reclamados, verificou-se o o reconhecimento do direito por parte daquele contra quem
Relator: FRANCISCO XAVIER
referência na lei à “cessação da incapacidade natural”, como impeditiva do direito de acção por parte de outra pessoa, que não o incapaz, prevista na parte final da norma
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
bens, da prestação de serviços ou da transmissão de quaisquer direitos destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou colectiva, que exerça com carácter profissional uma actividade
Relator: ARTUR DIAS
posterior, não sendo de caducidade aquele prazo. II – Por maioria de razão, o devedor pessoa singular que não seja titular de uma empresa na data em que incorra em situação ... qualquer prazo. III – A apresentação à insolvência configura-se, pois, não propriamente como um direito cujo não exercício em determinado prazo – nomeadamente no de 60 dias previsto
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
fala em contribuinte para efeitos de caducidade do direito de liquidar o imposto – artigos - está a reportar-se aos devedores originários – pessoa ou entidade que, desde o início da relação
Relator: VÍTOR AMARAL
direitos, em termos tais que o exercício de um direito redunde, em concreto, em flagrante e intolerável injustiça para outrem. 4. - Não incorre em abuso do direito de ação ... mesmas pessoas e com coincidência de bens, ao abrigo do disposto no art.º 1410.º do CCiv., posto que se limita a, sucessivamente e sem excesso, exercer direitos diversos
Relator: RIBEIRO MENDES
normas ou princípios constitucionais. II - O direito de acesso aos tribunais em geral, bem como no domínio do contencioso administrativo, postula o direito a prazos razoáveis para propor acções ... caducidade exíguos no respeitante aos direitos de acção ou de recurso. III - Sendo exercida a acção disciplinar contra um magistrado judicial, pessoa necessariamente com formação académica no domínio jurídico, não
Relator: RAMOS LOPES
resolução do contrato (art. 5º do DL nº 67/2003)’, aplicando-se, quanto ao direito de indemnização, o regime geral dos prazos de caducidade previsto no Código Civil. V. Os prazos ... gerais do direito de indemnização, não se lhe aplicando as regras especiais da compra e venda, nomeadamente as que estabelecem prazos de caducidade, valendo quando a tal direito de indemnizatório