1296/10.5TABCL.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: MOISÉS SILVA
prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa a correr no dia 01 de janeiro do ano civil seguinte àquele em que tiverem lugar. ii) a empregadora pode
Relator: CATARINA GONÇALVES
extinção do procedimento cautelar e a caducidade da providência decretada, ao abrigo do disposto no art. 389º, nº 1, alínea b) do C.P.C., pressupõem que a paralisação processual seja imputável
Relator: FERNANDO BENTO
instância por inutilidade superveniente da lide na providência cautelar. II – Pressuposto da caducidade do procedimento ou da providência decretada é o trânsito em julgado da decisão de improcedência da acção
Relator: MANSO RAÍNHO
ocorrência do facto extintivo. II – É nos autos de procedimento cautelar que deve ser reconhecida e declarada a caducidade da providência e ordenado o seu levantamento, mas isso depende ... sopesadas. III - Só na acção possessória, e não na procedimento cautelar, é que cabe decidir se a caducidade a que se refere o artº 1282º do CC se verifica
Relator: SERRA LEITÃO
I - O procedimento disciplinar inicia-se com a prática de qualquer acto
Relator: ANA RESENDE
restantes autores, em termos de serem sancionados com a caducidade da providência cautelar, que todos tinham anteriormente obtido em procedimento cautelar para tanto
Relator: LURDES TOSCANO
I – O impugnante assinou e declarou ter tomado conhecimento do conteúdo da
Relator: ABRANTES MENDES
A instrumentalidade a que alude o art. 383º do CPC reporta-se
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo as partes e os respectivos Advogados sido notificados para estarem
Relator: RAMALHO PINTO
procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infração”. VI - O prazo de caducidade
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - No processo sumário laboral não é exigível a indicação da fundamentação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Não tendo sido decretada a inversão do contencioso e não tendo o
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Ao determinar a extinção da providência por caducidade a al. b
Relator: Magda Geraldes
I - Nos termos do disposto no artº 101º do CPTA, aplicável ao
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Interposto um procedimento cautelar e deferida a providência requerida, baseada em juízos de mera verosimilhança, impende sobre o beneficiário o especial ónus de obter, em processo definitivo, a confirmação ... pressupostos invocados, sob pena de caducidade. 2 – Caducidade que opera, também, no arresto, se o processo ficar sem andamento por mais de 30 dias, por negligência do exequente. 3 – Contudo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
inicia após tal conhecimento. II – O ónus da prova da exceção perentória de caducidade do procedimento disciplinar compete, nos termos do art. 342.º, n.º 2, do Código Civil ... CITE apenas for efetuada uma mera apreciação do prazo de prescrição e de caducidade do procedimento disciplinar, sem que dessa apreciação resulte uma qualquer implicação nas matérias que a CITE
Relator: EDUARDO AZEVEDO
também é urgente e inadiável. 2- Se alguma irregularidade se pudesse assacar ao procedimento por falta de competência de quem o determinou e nomeou instrutor a assinatura na decisão final ... artº 329º, nº 2 do CT decorre que o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da interpretação do n.º1 e n.º2 do art
Relator: FERNANDO BENTO
procedimento cautelar tem natureza instrumental relativamente à causa de que depende na medida em que visa assegurar a efectividade desse mesmo direito, é como que uma medida de apoio ... verificar-se uma identidade subjectiva entre as partes do procedimento cautelar e as da acção principal. IV - O prazo de caducidade é um prazo prefixo que pressupõe o interesse