589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
fins que integram a associação criminosa. 5 - No exercício do contraditório é ponto assente que o prazo de 10 dias a que se refere o artigo 105º do C.P.P
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
fins que integram a associação criminosa. 5 - No exercício do contraditório é ponto assente que o prazo de 10 dias a que se refere o artigo 105º do C.P.P
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
questão de constitucionalidade da norma do artigo 1094 do Codigo Civil, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Julho de 1984, não ter sido suscitada ... Julho de 1995, conclui-se no sentido da inconstitucionalidade da norma contida no Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Julho de 1984. VI - Com efeito, não
Relator: AZEVEDO MENDES
referido princípio proíbe as discriminações, as distinções sem fundamento material, designadamente porque assentes em meras categorias subjectivas. VI – Se as diferenças de remuneração assentarem em critérios objectivos, então elas são
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA o decretamento das providências pelo tribunal é quase automático na medida em que assente em requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda ... reservado aos autos principais. VII. Quando os fundamentos de ilegalidade nos quais o recorrente assenta a sua pretensão sejam controvertidos e discutidos ao nível doutrinal e jurisprudencial
Relator: Vital Lopes
quando aos prédios adquiridos para revenda seja dado destino diferente da revenda; 2. Unicamente assente no arrendamento de uma fracção autónoma que, todavia, se manteve no activo circulante da empresa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
fixado no art. 607°, nº 5 do NCPC. 2.- A prova de um facto assenta, em processo civil, num juízo de preponderância em que esse facto provado se apresente, fundamentalmente
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
alteração da matéria de facto em que a Recorrente assenta a sua pretensão anulatória, a verificar-se, poderá conduzir a um julgamento distinto daquele que foi adoptado, mas não implica
Relator: CARLOS GIL
sobre o estado das pessoas, na fase do despacho saneador, apenas podem considerar-se assentes factos provados por documento autêntico. 2. - A posse de estado ( arts. 1816º, nº 2, alínea ... conhecimento directo do pedido na fase do despacho saneador pressupõe que estejam assentes todos os factos necessários para o efeito de acordo com as diversas soluções plausíveis das questões
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais
Relator: FERNANDA ALMEIDA
doutrina assente aquela, segundo a qual o conhecimento do mérito (e das exceções perentórias) no despacho saneador só deve ocorrer quando os autos permitam conhecer do pedido (ou da exceção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
consentimento alguma vez tenha sido prestado por qualquer outra via, é de ter por assente a ausência de consentimento. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
situação ab initio sido criada por força de declarações apresentadas pela Impugnante, que assentavam em pressupostos legais errados por esta declarados, a emissão da liquidação impugnada não se afigura atentatória
Relator: FRANCISCO XAVIER
artigo 1083.º do Código Civil, válvula de segurança assente no princípio geral respeitante ao cumprimento das obrigações expresso no artigo 762.º do Código Civil, cuja aplicação obsta
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
direito suscitada na apelação, se a solução que o recorrente defende para o litígio assenta na alteração da factualidade considerada provada. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
face à evolução da doença, já não se revelam necessárias, sendo que, tal juízo assentará não só em razões sanitárias, mas na sua perceção dos efeitos da pandemia nos aspetos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
profusamente fundamentadas. Assim, estando em causa puras interpretações da lei, só seria possível fazer assentar uma litigância de má-fé numa tese tão anómala que não tivesse em nenhum sector
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
fundamento de revisão previsto na alínea g) do art. 696º (o litígio assenta sobre ato simulado das partes e o tribunal não tenha feito uso do poder que lhe confere
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 2- Por isso devem
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 2 – No contrato de subempreitada
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
qual se não encontra fundamento consistente para sustentar um juízo de culpa assente na falta de diligência do vendedor na deteção do problema que esteve na origem do evento causador