01833/07.2BEPRT
Relator: João Beato Oliveira Sousa
formalidade de “audiência dos interessados” prevista nos artigos 100º a 103º do CPA e no artigo 38º do DL n.º 402/98, de 11 de Julho, não é aplicável
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Relator: João Beato Oliveira Sousa
formalidade de “audiência dos interessados” prevista nos artigos 100º a 103º do CPA e no artigo 38º do DL n.º 402/98, de 11 de Julho, não é aplicável
Relator: Cristina dos Santos
Administração em sede de apreciação do projecto de arquitectura na subfase da audiência de interessados, logo a seguir à resposta do interessado na sequência da notificação do sentido provável ... 555/99. 6. Na subfase instrutória de audiência de interessados a Administração tem o deve legal de emitir pronúncia expressa sobre o projecto de arquitectura em função da resposta do interessado
Relator: Hélder Vieira
posse e, consequentemente, está no exercício das respectivas funções. II — A audiência prévia dos interessados não tem lugar, independentemente de invocação de motivos pela Administração, quando a decisão seja urgente
Relator: TERESA DE SOUSA
participado no iter de formação da decisão, ao abrigo do estatuto jurídico de contra-interessados – art. 53º
Relator: COELHO DA CUNHA
base em documentos emanados de entidades administrativas, que prevalecem sobre eventuais estudos apresentados por interessados particulares. II- O artigo 53º nº3 do PDM de ................. só se aplica a terrenos provenientes
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
lesivo o que, tendo havido instrução procedimental relevante, necessariamente impõe a audiência prévia dos interessados
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
formalidade de “audiência dos interessados” prevista nos artigos 100º a 103º do CPA e no artigo 38º do DL n.º 402/98, de 11 de Julho, não é aplicável
Relator: Frederico Macedo Branco
1 - O exercício do poder disciplinar não está livre do controlo judicial