86-0025
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: MESSIAS BENTO
principio do pedido apenas impede que, aqui, se decida a inconstitucionalidade de uma norma, sem que esta haja sido posta em causa pelo requerente. Não impede que a inconstitucionalidade seja ... declarada por violação de preceitos ou principios constitucionais não invocados. II - O n. 3 do artigo 30 da Lei n. 98/84, de 29 de Março, não cometeu as assembleias regionais
Relator: MESSIAS BENTO
I - A delegação de poderes dos orgãos de soberania so e admissivel
Relator: RAUL MATEUS
conhecer do trecho do pedido que lhe respeita. II - No dominio da primitiva redacção da Constituição os orçamentos regionais deveriam ser elaborados em respeito dos principios - como o da especificação
Relator: MONTEIRO DINIS
Mantem-se o interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo unico do Decreto Legislativo Regional n. 35/84/A, de 16 de Novembro ... criação de impostos e sistema fiscal, e o artigo 106, n. 2, consagrando o "principio da tipicidade dos impostos", estabelece uma reserva de lei formal no dominio dos seus elementos
Relator: MARTINS DA FONSECA
criação desses complementos e do interesse especifico da Região. VI - E não viola o principio da igualdade por, neste dominio, haver diversidade material de situações entre as Regiões Autonomas ... conhecer de eventual vicio de ilegalidade da norma apreciada, pelo que e irrelevante o pedido do Ministro da Republica nesse sentido
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pretende ver atingida a norma impugnada, a verdade e que do teor do pedido se extrai que tal vicio não radicaria na eventual incompetencia do Governo para legislar sobre ... delimitação material definida no estatuto regional e em lei da Republica, com respeito pelos principios constitucionais. IV - Se e de admitir que nalguns casos, em que motivos de ordem especificamente
Relator: MESSIAS BENTO
I - O prazo de 8 dias estabelecido no n. 3 do artigo