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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    objectivos referidos nos diplomas enumerados nas conclusões anteriores, configura-se como um tipo fiscal com a natureza jurídica de "imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização ... valor selado com a natureza de moeda fiscal; 8 - O artigo 37 do Decreto-Lei n 275-A/93 aboliu o imposto a que se refere a conclusão anterior independentemente