10 resultados nos descritores e sumários · 11 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    6222/25.4BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    afasta, em princípio, a aplicação das normas gerais sobre audiência prévia dos interessados previstas no CPA, nos termos do artigo 2.º, n.º 5, do CPA. V- Sendo, antes ... 17º da Lei do Asilo), equivale, para todos os efeitos, como audiência prévia do interessado. VII - Tal notificação destina-se a garantir que o interessado tenha oportunidade de, perante

  2. TCASsó sumário

    70/20.5BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    qual lhe serve de fundamentação, por remissão, além de se revelar que a interessada compreendeu as razões que estão na base no indeferimento do pedido de proteção internacional. III. Não ... além da notificação do ato, é entregue à interessada a informação dos serviços em que o ato se baseia

  3. TCASsó sumário

    1119/19.0BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    particular nos procedimentos de natureza pretensiva, o que são aspetos pessoais, apenas conhecidos pelos interessados e que, por esse motivo, deverão ser trazidos ao procedimento pelos próprios, para que assim ... dispor expressamente que (..) mesmo que procedimento seja instaurado por iniciativa dos interessados, [o responsável pela direção do procedimento e outros órgãos que participem na instrução, podem] proceder a quaisquer diligências

  4. TCASsó sumário

    464/17.3BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Para efeitos da concessão de proteção internacional com base em perseguição religiosa do interessado, nos termos da Lei do Asilo, há que fundamentar e não presumir que o interessado

  5. TCASsó sumário

    695/20.9BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 604/2013, não se coloca se o interessado estrangeiro já viu o seu pedido apreciado por outro Estado Membro, isto sem prejuízo

  6. TCASsó sumário

    2336/19.8BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    primeiro país de asilo, o Estado português está dispensado de analisar da pretensão do interessado. III. Não se coloca a questão da indagação das condições de acolhimento no Estado

  7. TCASsó sumário

    1412/19.1BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    habitual pelos motivos referidos no ponto anterior. II. Aferindo-se, das próprias declarações da interessada, que nunca foi perseguida, nem tem receio de regressar ao seu país de origem, não