853/20.6BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento ... colocasse em causa a sua vida ou integridade física, por parte das autoridades da República Democrática do Congo. iv) Os factos invocados pela requerente de protecção internacional ocorreram em Dezembro