1258/19.7BELSB
Relator: JORGE PELICANO
deixar a Itália, país onde residiu durante dois anos, tinha o ónus de indicar tais factos no processo judicial, por serem factos pessoais
8 resultados
Relator: JORGE PELICANO
deixar a Itália, país onde residiu durante dois anos, tinha o ónus de indicar tais factos no processo judicial, por serem factos pessoais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não constando dos autos qualquer facto notório ou uma alegação fáctica indiciária ou minimamente densificada de que, recente ou atualmente, em Itália, ocorre uma proteção internacional com um nível grave ... tratamento desumano ou degradante” no outro Estado-Membro, não podemos elencar, porque não existem, factos atuais ou recentes no sentido de Itália ter essa proteção internacional com um nível grave
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
julgador considerou provado ou não provado cada facto ou conjunto de factos conexos e o (iii) enquadramento jurídico dos factos provados. II - Quando se considere que a responsabilidade pela análise ... 47º da Lei do Asilo. IV - Sem factos notórios clamando por atuação proativa ou oficiosa de Portugal ou sem alegação fáctica indiciária minimamente densificada no sentido de Itália
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento ... ção subsidiária, que os factos apurados, relativos a pertença a partido político e movimentos políticos, a par da provada privação da liberdade verificada, permitem indiciar existir. iii) Na fase liminar
Relator: DORA LUCAS NETO
recorrida, a sua manifesta improcedência não resulta de se terem dado por não verificados factos que inviabilizassem concreta e objetivamente a sua pretensão – como seria, por exemplo, se a decisão ... para Itália em virtude de as autoridades italianas terem respondido à solicitação do SEF indicando outro Estado-Membro responsável pela apreciação do pedido; etc. - mas sim, de uma apreciação, naturalmente
Relator: DORA LUCAS NETO
Resulta da matéria de facto que não foi elaborado o relatório a que se refere o citado art. 17.°, n°s 1 e 2, tendo a Recorrente sido notificada para ... pronunciar, ao abrigo desta disposição legal, apenas, sobre o teor das suas declarações, nada indiciando, nem das perguntas feitas, nem da condução da entrevista, qual o sentido da decisão liminar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
respeito pelas regras processuais nacionais. V - Não constando dos autos qualquer alegação fáctica indiciária ou minimamente densificada de que, recentemente ou atualmente, em Itália, ocorre uma proteção internacional ... tratamento desumano ou degradante” no outro Estado-Membro, não podemos elencar, porque não existem, factos atuais ou recentes no sentido de Itália ter essa proteção internacional com um nível grave
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções