1323/19.0BELSB
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Convenção Europeia dos Direitos do Homem e 4.º e 19.º, n.º 2 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III- Efetivamente, a questão que se coloca ... Convenção Europeia dos Direitos do Homem e 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (neste sentido, veja-se, em especial, as considerações insertas nos pontos