1210/11.0TBVCT.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
14º, nº 1 do DL 291/2007, de 21.08, impõe-se concluir que os ascendentes do condutor do veículo seguro, revestem a qualidade de terceiros, assistindo-lhes, por isso, o direito
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Relator: MARIA ROSA TCHING
14º, nº 1 do DL 291/2007, de 21.08, impõe-se concluir que os ascendentes do condutor do veículo seguro, revestem a qualidade de terceiros, assistindo-lhes, por isso, o direito
Relator: MOISÉS SILVA
Os danos não patrimoniais sofridos pelos pais do condutor do motociclo a
Relator: RAMALHO PINTO
98/2009, de 4/09), só tem direito a pensão por morte do sinistrado o ascendente que aufira rendimentos individuais de valor mensal inferior ao valor da pensão social ou que conjuntamente ... desse valor. II – Ao fazer-se corresponder o “valor mensal” dos rendimentos auferidos pelo ascendente ou ascendentes ao valor da pensão social, a única interpretação possível do disposto
Relator: JAIME FERREIRA
familiar, direito esse que o referido preceito denomina de “convívio com irmãos e ascendentes”, pelo que se pode entender tratar-se de um direito de convívio recíproco ... pais não poderem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes. VII - Porém, há que interpretar com cuidado este preceito, pois do mesmo não resulta nem pode
Relator: SERRA LEITÃO
requisitos de que a lei faz depender o direito a pensão dos ascendentes de vítima de acidente laboral são a contribuição regular do sinistrado para a alimentação dos seus ascendentes
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Julho de 1966, para a atribuição da pensão de preço de sangue aos ascendentes do sexo masculino do militar falecido, de idade inferior a 70 anos, se os mesmos ... dediquem a outra actividade; 2 - E tambem se verifica o mesmo requisito quando os ascendentes, sob o ponto de vista medico, foram considerados incapazes para o exercicio dessa actividade profissional
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Agosto de 1962, considerar-se permanentemente incapaz e exercer a sua profissão habitual, o ascendente do militar falecido por virtude de acidente de serviço que, embora no momento do exame ... seja, a de que a intervenção cirurgica põe em perigo a vida do ascendente -, este devera considerar-se permanentemente incapaz de exercer a sua profissão habitual, muito embora se recuse
Relator: BAPTISTA COELHO
reconhecimento da titularidade do direito à pensão, conferido a ascendentes pelo art.º 57º, nº 1, al. d), da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, depende da prova
Relator: ACÁCIO PROENÇA
para o sustento dos pais e muito menos que estes careciam dessa contribuição, aos ascendentes não assiste o direito a pensão. V. Tendo-se reconhecido que assiste
Relator: VITOR COELHO
ascendente do sexo masculino, com menos de 70 anos, tem direito a pensão de preço de sangue quando dela careça e se encontre impossibilitado de exercer normalmente a sua profissão
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de