01328/17.6BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
habitações arrendadas em regime de arrendamento apoiado só podem destinar-se a residência permanente dos agregados familiares aos quais são atribuídas, sendo proibida qualquer forma de cedência, total ou parcial ... 81/2014, de 19/129. 2- Na habitação sujeita ao regime de arrendamento apoiado apenas podem residir o arrendatário e o agregado familiar previamente autorizado pelo senhorio, cujos elementos têm de constar