Tribunal Central Administrativo Norte
00830/22.2BEBRG
- Data
- 2023-03-10
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I) – É de confirmar a falta de interesse em agir ao recorrente que não carece de tutela judiciária; como no caso, em que a lei, na disciplina do arrendamento apoiado, consagra ao exercício do poder administrativo autotutela declarativa e autotutela executiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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