Tribunal Central Administrativo Norte

00830/22.2BEBRG

Data
2023-03-10
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – É de confirmar a falta de interesse em agir ao recorrente que não carece de tutela judiciária; como no caso, em que a lei, na disciplina do arrendamento apoiado, consagra ao exercício do poder administrativo autotutela declarativa e autotutela executiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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