93-0538
Relator: BRAVO SERRA
I - A denominada "taxa de justiça" (anteriormente designada por "imposto de justiça
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Relator: BRAVO SERRA
I - A denominada "taxa de justiça" (anteriormente designada por "imposto de justiça
Relator: ALVES CORREIA
principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... prazos para a pratica de actos processuais relativa a processos com arguidos presos ou detidos diferente da que existe nos processos em que não ha arguidos naquelas situações, (disciplina
Relator: LOURENÇO MARTINS
civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ... disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver
Relator: FERNANDO CHAVES
Código de Processo Penal encontram-se previstas as regras gerais sobre notificações. II – A criação de uma norma geral não impede que o legislador estabeleça normas especiais em função ... Código de Processo Penal apenas é aplicável às situações processuais que não tenham merecido, por parte do legislador, um tratamento próprio e diferenciado, como é o caso da notificação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); 2.ª – Um deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não pode ser ouvido como arguido ... cabe às autoridades judiciárias competentes e não é sindicável pela Assembleia Legislativa; 5.ª – A deliberação da Assembleia Legislativa que aprecia o pedido de autorização para um deputado regional
Relator: MESSIAS BENTO
definiu. VII - Não são, assim, inconstitucionais as normas dos artigos 365 do Codigo de Processo Penal de 1929, 59 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro ... Codigo de Processo Penal de 1929, interpretada como dispensando a motivação das respostas aos quesitos em processo de querela. E que esse preceito devolveu para o legislador o dever
Relator: SOUTO DE MOURA
Europeu e aos Deputados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores; 3º - A matéria das imunidades, direitos e prerrogativas, apanágio dos Deputados à Assembleia Legislativa Regional da Madeira, rege-se pelo ... competentes, não carecem de obter autorização da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, para interrogar um Deputado seu como arguido, em processo que contra ele corra por crime punível com pena
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto o julgamento em Processo Sumário na ausência e o sancionamento pela falta são realidades diferentes e que não ... mandados de detenção com o objectivo de assegurar a sua presença e julgamento em processo sumário, no prazo de 48 horas, mas é passível de em caso de falta injustificada
Relator: RAUL MATEUS
legislador resolva estender o "programa" constitucional. XIX - Consequentemente, o principio podera abarcar, se o legislador o concretizar nessa direcção, a propria decisão sobre materia de facto. XX - Como ao legislador ... processo penal, o que conflituaria, dado não haver uma situação lacunar na Constituição no que respeita a motivação das decisões, com a regra de delegação de poderes no legislador ordinario
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
acordo previsto no n.º 3 do artigo 359.º do CPP, o legislador mandasse prosseguir o julgamento pelo mesmo tribunal, não reconhecendo, assim, quebra aos enunciados princípios e, pelo ... novos factos - que conduziram à comunicação de uma alteração substancial - origem a um novo processo se encarasse aquele (tribunal/julgador) como diminuído na sua isenção e/ou imparcialidade. III - Porém, se, como
Relator: SOUSA BRITO
inocencia do arguido e ainda, especificamente, uma das suas decorrencias - a injunção dirigida ao legislador ordinario e aos tribunais para que, dentro do possivel, promovam com celeridade a justiça penal ... legislador valore sempre a favor do arguido um "non liquet". VI - A norma do artigo 647, paragrafo 4, e o corpo do artigo 371 do Codigo de Processo Penal
Relator: LUÍS TEIXEIRA
sentido pragmático da melhor tramitação processual com vista a atingir o desiderato final no processo em causa, que a arguida seja notificada para o concreto ato (audiência de julgamento ... nesta situação de conhecimento da morada da arguida, seria uma errónea solução, que o legislador pretende evitar, sendo esta o último remédio para aqueles casos em que, de todo, não
Relator: CORREIA DE MESQUITA
suma: em nosso entender, justifica-se a ponderação pelo legislador da sugestão feita no sentido de ser a Ordem dos Advogados a estabelecer uma tabela de honorarios dos defensores oficiosos ... defesas oficiosas mesmo naqueles casos em que não ha condenação em custas no processo em que essa actividade foi desenvolvida, ou, havendo condenação, o devedor não paga voluntariamente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
processo criminal assegura todas as garantias de defesa» ao arguido (artigo 32.º, § 1.º) querendo, desde logo, significar que o arguido é um sujeito do processo (e não mero ... âmbito de competência exige a compatibilização com o princípio da estrutura acusatória do processo (artigo 32.º, 4 5.º da Constituição) e a tutela jurisdicional efetiva (artigo
Relator: VITAL MOREIRA
revisão constitucional de 1982, e o paragrafo 1 do artigo 159 do Codigo de Processo Penal, aditado pela Lei n. 25/81: por um lado, a faculdade de delegação do juiz ... causa fosse de indole formal, processual ou tivesse a ver com a competencia legislativa (isto e, se se tratasse de questões de constitucionalidade formal ou organica), as normas constitucionais relevantes