887/10.9GCLRA.C1
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
28 resultados nos descritores e sumários · 76 no texto integral
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: MARIA AUGUSTA
condenações pela prática do crime de condução de veículo sem habilitação (4 delas em prisão, embora em duas dessas vezes suspensa na sua execução e uma outra vez por condução ... veículo rodoviário) considera-se justa, adequada e proporcional a pena de 18 meses de prisão ao recorrente pela prática de um ilícito p. e p. pelo artº3º
Relator: RIBEIRO MENDES
facto de a pessoa colectiva não poder ser sancionada com pena de prisão detentiva não afasta a titularidade constitucional do seu direito à presunção de inocência ou do seu direito
Relator: ISABEL SILVA
formulação de juízo sobre a verificação dos perigos que fundamentam a imposição da prisão preventiva (artigo 204.º do CPP) ou para ponderação dos princípios que enformam a aplicação daquela
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
notificação ao arguido do despacho que converteu a pena de multa em prisão subsidiária deve ser-lhe feita pessoalmente. II – Tal notificação não pode ser feita, designadamente, para a morada
Relator: MARIA AUGUSTA
isso, bem andou o Tribunal a quo em condenar o arguido na pena de prisão efectiva
Relator: FERNANDO MONTERROSO
decidida se ficarem acauteladas as «finalidades da punição», enquanto a suspensão da execução da prisão subsidiária está unicamente dependente do juízo de que a falta de pagamento não é «imputável
Relator: SOUSA BRITO
Constituição, porque, estabelecendo este dispositivo constitucional um regime generico para a prisão preventiva, não podem aqueles preceitos colidir com ele por regularem materia diversa, condicionando o direito de recurso
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
«I) Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do
Relator: ISABEL SILVA
Constitui nulidade insanável, prevista na alínea c) do artigo 119.º do
Relator: TERESA BALTAZAR
Só haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do Codigo de Processo Penal segundo a qual correm
Relator: SOUSA BRITO
I - Consubstancia a regra do artigo 104º, nº 2, do Código de
Relator: ALVES CORREIA
I - O principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não
Relator: RAUL MATEUS
I - Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa
Relator: LOPES ROCHA
1 - O artigo 560 do Codigo de Processo Penal, na redacção que