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Relator: FERNANDO MONTERROSO
arguida consubstanciava uma contra-ordenação muito grave, a decisão a proferir, não é da competência da autoridade administrativa, mas antes do tribunal. II) Perante ilícitos de natureza diferente não
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
arguida consubstanciava uma contra-ordenação muito grave, a decisão a proferir, não é da competência da autoridade administrativa, mas antes do tribunal. II) Perante ilícitos de natureza diferente não
Relator: BRAVO SERRA
oposição. III - E, talqualmente, pode aquele orgão de soberania, no exercicio da competencia legislativa conferida pelo artigo 201, 1, a), da Constituição, emitir normação sobre o estabelecimento de quaisquer "adicionais
Relator: MANUEL MATOS
cumprimento quer das normas regulamentares municipais, quer das normas de âmbito nacional cuja competência de aplicação ou de fiscalização esteja cometida ao município e ainda na aplicação efectiva das decisões ... polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal, excepto nas situações referidas no artigo 3.º, n.os
Relator: MOREIRA DAS NEVES
juiz) e o conjunto dos atos que se incluem no seu âmbito de competência exige a compatibilização com o princípio da estrutura acusatória do processo (artigo ... catálogo. V. É o artigo 17.º CPP que traça o perímetro ordinário da competência do juiz de instrução criminal no inquérito. VI. A recusa de perito por um arguido
Relator: VITAL MOREIRA
pelo juiz (...)", o novo preceito constitucional veio estipular que toda a instrução e da "competencia" de um juiz, e so a titulo transitorio e que se admitiu que a instrução ... constitucional e que contrariava frontalmente a regra constitucional de que toda a instrução era competencia judicial. III - Com a revisão constitucional de 1982 alterou-se a referida norma constitucional, consistindo
Relator: MARIO DE BRITO
como um direito. II - Todavia, e apesar das criticas da doutrina, o dever de competencia do arguido em juizo, "maxime" a audiencia de julgamento, não impediu o Codigo de Processo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A receita fiscal tradicionalmente denominada «imposto de justiça» é uma taxa
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
competente para apreciar a irregularidade de notificação da acusação aos arguidos, é também da competência do juiz a ordem para o seu suprimento, a qual apenas poderá ser cumprida pelos
Relator: RAUL MATEUS
Agosto de 1931, so poderem as Relações, e no que se refere a sua competencia em materia de facto, alterar as decisões dos tribunais colectivos de primeira instancia em face
Relator: PIRES DA CRUZ
casos em que o artigo 38 do Decreto-Lei n 35007 lhe reconhece competencia para ordenar deligencias complementares de prova; 3 - Porem, quando tal se verifique, a decisão final sobre