1526/09.6GBGMR –A. G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de que o julgamento se não iria realizar, por se encontrar doente, não exonera o arguido do dever de comparência
158 resultados nos descritores e sumários
Relator: LÍGIA MOREIRA
circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de que o julgamento se não iria realizar, por se encontrar doente, não exonera o arguido do dever de comparência
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decisão disciplinar punitiva carece de ser notificada necessária e imperativamente ao arguido e com a sua ocorrência inicia-se, desde logo, a contagem do prazo de impugnação da mesma, não ... para impugnação da decisão disciplinar conta-se, assim, desde o momento em que o arguido da mesma tomou conhecimento com a sua notificação e não da data
Relator: MARIA AUGUSTA
Provou-se nos autos que o arguido, tóxico-dependente manifesta a falta de suporte familiar, social e económica e que como meio de subsistência, tem apenas uma reduzida pensão ... favorável" fica afastado. Por isso, bem andou o Tribunal a quo em condenar o arguido na pena de prisão efectiva
Relator: FERNANDO VENTURA
fora do território português. 2. A emissão da carta rogatória para a notificação do arguido e prestação de TIR não é admissível quando desconhecido o paradeiro do arguido visado
Relator: OLIVEIRA MENDES
nele intervêm, isto é, quer ao assistente, quer à parte civil, quer ao arguido. II. O facto do arguido se encontrar forçadamente em juízo e ver a sua intervenção
Relator: GONÇALVES PEREIRA
exame sobre a integridade mental de arguido em processo penal, pelo regime vigente, devera ser feito por psiquiatra da zona respectiva; não sendo possivel, e a falta de peritos ... referido exame fora da comarca, as despesas de deslocação e internamento do arguido não preso deverão ser satisfeitas ao abrigo do artigo 9, n 7, do Decreto
Relator: VERA JARDIM
prestam serviço; 2 - Os despachos que designam dia para julgamento devem ser notificados aos arguidos militares, independentemente da requisição que os tribunais devam fazer para tornar obrigatoria a comparencia ... tais arguidos
Relator: RIBEIRO MENDES
circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido o co-arguido pessoa singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado
Relator: BRAVO SERRA
respectivos aumentos) da taxa de justiça devida, nos termos da legislação processual penal, pelo arguido, seja por condenação em primeira instancia, seja por decaimento, total ou parcial, em recurso, seja
Relator: EDGAR VALENTE
arguido, regularmente notificado para a morada que indicou no TIR, não comparecer nem justificar a sua falta, não pode ser desresponsabilizado em relação ao andamento do processo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Artº 287º, nº 3, do C.P.Penal, o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo arguido, em cujo âmbito, expondo as razões de facto e de direito em relação à acusação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
artigo 64º, n.º 1, alínea d), do CPP, com excepção da constituição do arguido nesta qualidade, impõe que o mesmo seja assistido por defensor em qualquer acto processual apenas
Relator: ANA BARATA DE BRITO
agente do crime que não ocupou no processo (máxime, na instrução) a posição de arguido
Relator: CACILDA SENA
requerimento para abertura da instrução pode ser subscrito pelo próprio arguido quando relatar unicamente questões de facto, traduzidas por acontecimentos naturalísticos e suas provas, mas não já quando envolva questões
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
arguido se mudou da morada que indicara nos termos do nº 2 do artº 196º do CPP e não comunicou essa alteração de residência aos autos como estava obrigado
Relator: ISABEL CERQUEIRA
arguido que foi anteriormente absolvido, não tendo havido recurso dessa absolvição pelo M.P., não pode, nem por força de reenvio para novo julgamento, vir a ser condenado pela prática desse
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
arguido requerente de instrução, nesta não pronunciado, não é aplicável o artigo 8º do Regulamento das Custas Processuais, não sendo tributariamente responsável considerando o disposto no artigo 513º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
crime de tráfico de estupefacientes pode ser levado a cabo na residência do arguido, sem conhecimento da entidade vigilante, já que não é possível efectuar qualquer fiscalização desse género através
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
obrigatoriedade legal de representação do arguido, por defensor, no debate instrutório apenas se reporta ao requerente da instrução, porque apenas este não prescinde de contraditar os fundamentos da acusação
Relator: ISABEL SILVA
factos que um arguido pretende demonstrar, através de relatório ou informação dos serviços de reinserção social, tiverem relevância para a formulação de juízo sobre a verificação dos perigos que fundamentam