Tribunal da Relação de Coimbra

726/2000

Data
2000-10-05
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC05021
Meio processual
RECURSO

Sumário

I. Desde que verificados os necessários pressupostos, pode e deve, conceder-se apoio judiciário em processo penal a todos os que nele intervêm, isto é, quer ao assistente, quer à parte civil, quer ao arguido. II. O facto do arguido se encontrar forçadamente em juízo e ver a sua intervenção e actividade processuais impostas pela lei, não significa que não deva nem possa beneficiar de apoio judiciário.

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