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Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acórdão nº 172/94.
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Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acórdão nº 172/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acordão nº172/94.
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
arguidos com o pedido de abertura da instrução. II - Em materia de direito penal, a Constituição garante aos arguido que o processo penal lhes assegura "todas as garantias de defesa ... expressões do direito de defesa e o direito de recorrer, precisando todavia a jurisprudencia que, ressalvado o "nucleo essencial" do direito de defesa centrado no direito de recorrer da sentença
Relator: BRAVO SERRA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade sempre
Relator: ANTÓNIO VITORINO
Remete para os fundamentos do Acórdão nº 118/90.
Relator: ANTONIO VITORINO
I O principio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favoravel ao
Relator: MESSIAS BENTO
impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. III - Se, num processo-crime, que corre contra determinado arguido, se permitir a utilização, para servir de prova contra ... imputa, violar-se-a, de forma inadmissivel, as garantias de defesa do arguido. E que como o arguido não interveio nessa qualidade, não pode defender-se - designadamente, não pode discutir
Relator: ANTONIO VITORINO
No caso de a pronuncia do Ministerio Publico conter em si mesma
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: MARIO DE BRITO
I - E admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento em
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível o cumprimento do dever de verdade em relação aos factos que lhe são imputados, dever que a existir poderia ... estruturação da sua defesa. 2 Não podendo o arguido ver juridicamente desfavorecida a sua posição pelo facto de exercer o seu direito ao silêncio – de que não é legítimo extrair
Relator: SOUSA BRITO
artigo 416.º do Código de Processo Penal só ocorrerá quando aos réus (aos arguidos) não for dada possibilidade de responder ao Ministério Público, mas só quando este se pronunciar ... artigo 416.º do Código de Processo Penal é desfavorável ao arguido, este tem o direito de responder, pelo que se verifica uma desigualdade de armas entre o arguido
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida – posterior à prática dos factos, mas sem se enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos ... quando foi submetida a julgamento. III. O que implica a inobservância dos seus direitos de defesa, com garantia constitucional, e, nomeadamente o de poder estar presente aos actos processuais
Relator: MANUEL SOARES
arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai faltar por doença não tem de juntar imediatamente o atestado médico comprovativo. Tendo prestado TIR e sido já notificado ... ilegal, por violação do direito à defesa e à escolha do defensor, a decisão do tribunal que, face à falta da mandatária constituída do arguido a uma sessão de julgamento
Relator: LUÍS TEIXEIRA
proferidos, em recurso, pelo tribunal da Relação não têm de ser notificados pessoalmente ao arguido - cfr. art.º 113.º, n.º 10, do CPP. II - Distinguem-se dois efeitos ... exercício do direito de defesa, como seja exercer o direito de recorrer ou outro análogo; b) Efeitos que se repercutem diretamente na esfera jurídica e pessoal do arguido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não pode o julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias de defesa, extrair do silêncio do arguido a sua não oposição à decisão por despacho da impugnação judicial ... notifique o arguido e o MP para (…) declararem se se opõem ou não a que seja proferida decisão naqueles termos». II - A dita violação do direito de defesa, porque redunda