92-0739
Relator: TAVARES DA COSTA
competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. A falta dessa indicação consubstancia uma inconstitucionalidade formal, que afecta todo o diploma
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. A falta dessa indicação consubstancia uma inconstitucionalidade formal, que afecta todo o diploma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio da igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio de igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: SOUSA BRITO
objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a questão de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra ... deve ser entendido globalmente e entre ambas exista uma relação condicional, são porem, normas formal e materialmente autonomas, no sentido, respectivamente, de estarem contidas em diferentes numeros do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, ha-de ter um enquadramento formal e não material, não abrangendo apenas os preceitos gerais e abstractos, mas tambem todo e qualquer ... Constituição não so porque se acham vertidos no articulado de um acto formalmente legislativo, mas tambem porque neles se comporta um criterio de decisão. III - Contrariando a afirmação proclamada
Relator: CARDOSO DA COSTA
legislador não esta adstrito a fazer interpretação autentica material: pode fazer interpretação autentica simplesmente formal, conferindo as normas por ele anteriormente editadas um sentido diverso de qualquer ... julgado nunca poderiam ser atingidos por uma eventual declaração de inconstitucionalidade da disposição. X - Não e inconstitucional a norma que estabelece a sujeição do pessoal as regras definidas pelos competentes
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Quando e publicada uma lei nova, esta dispõe em regra para
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e