91-0117
Relator: RIBEIRO MENDES
audição das organizações dos trabalhadores, pressuposto da sua participação na elaboração de tais leis. VI - O direito de audição garantido constitucionalmente as organizações de trabalhadores não pode ser exercido ... censura constitucional. VIII - A garantia constitucional do direito ao repouso e aos lazeres, concretizada no direito a ferias periodicas pagas, não confere ao trabalhador um direito absoluto a gozar ferias