83-0024
Relator: VITAL MOREIRA
atribuição preferente ao colono do direito de remição não ofende o principio da igualdade por decorrer de uma hierarquização de interesses estabelecida pela Constituição. IV - A mencionada atribuição não viola
27 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
atribuição preferente ao colono do direito de remição não ofende o principio da igualdade por decorrer de uma hierarquização de interesses estabelecida pela Constituição. IV - A mencionada atribuição não viola
Relator: MARTINS DA FONSECA
periodo de tempo anterior a revogação da norma impugnada. II - Viola o principio da igualdade, enquanto proibição do arbitrio legislativo, norma que introduz inovações e beneficios aplicaveis apenas as pensões
Relator: VITAL MOREIRA
exercicio da advocacia, sempre o teria que fazer com respeito pelo principio da igualdade, não afectando categorias de pessoas que, sob o ponto de vista do fundamento da incompatibilidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
processual", não e um direito "material". XII - Não foi, tambem, violado o principio da igualdade, pois que o contexto em que foram criadas as empresas em causa torna evidente ... comissões de trabalhadores poderão passar a existir. XVI - No entanto, justifica-se, em principio, a exigencia de audição das associações sindicais susceptiveis de representarem os trabalhadores potencialmente candidatos a ocupação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: MARTINS DA FONSECA
regime de remição , não se configura como irrazoavel ou arbitrario , não violando o principio constitucional da igualdade. IV - O direito de remição regulado no referido Decreto Regional não viola ... não se detectam , nas soluções encontradas , indicios de que não haja sido estabelecido um principio de justa indemnização, na remição coactiva. V - O Decreto Regional n. 13/77/M tambem não viola
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
meio de protecção "objectiva" da propria liberdade sindical. III - No confronto com o principio constitucional da igualdade, aquele regime parece legitimar-se na garantia da segurança no emprego