85-0053
Relator: CARDOSO DA COSTA
processual", não e um direito "material". XII - Não foi, tambem, violado o principio da igualdade, pois que o contexto em que foram criadas as empresas em causa torna evidente
27 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARDOSO DA COSTA
processual", não e um direito "material". XII - Não foi, tambem, violado o principio da igualdade, pois que o contexto em que foram criadas as empresas em causa torna evidente
Relator: MARTINS DA FONSECA
periodo de tempo anterior a revogação da norma impugnada. II - Viola o principio da igualdade, enquanto proibição do arbitrio legislativo, norma que introduz inovações e beneficios aplicaveis apenas as pensões
Relator: VITAL MOREIRA
atribuição preferente ao colono do direito de remição não ofende o principio da igualdade por decorrer de uma hierarquização de interesses estabelecida pela Constituição. IV - A mencionada atribuição não viola
Relator: MARTINS DA FONSECA
remição , não se configura como irrazoavel ou arbitrario , não violando o principio constitucional da igualdade. IV - O direito de remição regulado no referido Decreto Regional não viola a garantia
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No n. 7 do artigo 115 da Constituição afirma-se claramente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: VITAL MOREIRA
I - No artigo 268 , n. 3 ( artigo 269 , n. 2 originario ) a