Parecer n.º 72/1945
Relator: CANCELA DE ABREU
Pelas razões expostas e pelo que desenvolvidamente dissemos nos mencionados pareceres de
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: CANCELA DE ABREU
Pelas razões expostas e pelo que desenvolvidamente dissemos nos mencionados pareceres de
Relator: CANCELA DE ABREU
Do exposto se deduz que o funcionario não foi considerado inocente, por
Relator: CANCELA DE ABREU
Verifica-se que o recorrente: a) prestou, de facto e de direito
Relator: CANCELA DE ABREU
Pelo exposto e pelo mais que consta do processo, verifica-se: 1
Relator: CANCELA DE ABREU
Como houve um lapso dos Serviços, parece justo que se averigue, no
Relator: CANCELA DE ABREU
Do exposto se conclui, em resumo. 1 - Que (...) foi julgado, pela Junta
Relator: CANCELA DE ABREU
Entendemos que, enquanto se não publicar qualquer medida legislativa em contrario, o
Relator: CANCELA DE ABREU
A nosso ver e conforme se diz no douto parecer de fls