Parecer n.º 74/1982
Relator: FERREIRA RAMOS
texto podera acompanhar o da reserva formulada a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, ou ao Protocolo de Nova Iorque
6 resultados
Relator: FERREIRA RAMOS
texto podera acompanhar o da reserva formulada a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, ou ao Protocolo de Nova Iorque
Relator: FERREIRA RAMOS
281/76, de 17 de Abril, quanto a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A Convenção n 13 da C.I.E.C. - Convenção destinada a reduzir o
Relator: LOPES ROCHA
Termos em que se conclui pela inexistencia de obstaculos de ordem juridica
Relator: TAVARES DA COSTA
ainda, os proprios titulares, ja reconhecidos, do direito de asilo e do estatuto de refugiado, desse elenco se excluindo os demais. II - Dir-se-a que, para atribuir a "protecção ... estrangeiro a quem for concedido o asilo ou atribuido o estatuto de refugiado usufrui de protecção juridica a partir da data da concessão do direito de asilo ou do reconhecimento
Relator: FERREIRA RAMOS
281/76, de 17 de Abril, quanto à Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951” (1) Posteriormente e dada a pretensão da Secretaria ... tendo, sobretudo. presente que a Convenção de 1954 (apátridas) se baseou na de 1951 (refugiados), tendo sido redigida nos mesmos moldes, na aludida informação-parecer nº 74/82 concluiu