93-0190
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado em Diario da
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Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado em Diario da
Relator: SOUSA BRITO
normas individuais, mas é uma exigência do regime jurídico do Estado de direito. Por outras palavras: a lei deve ser geral. II - Mas a exigência constitucional da generalidade ... conformação legislativa, nomeadamente do ponto de vista do princípio da igualdade, superior à que caracteriza outras normas que exprimam regras ou princípios jurídicos. IV - As normas de amnistia suspendem retroactivamente
Relator: SOUSA BRITO
normas individuais, mas é uma exigência do regime jurídico do Estado de direito. Por outras palavras: a lei deve ser geral. II - Mas a exigência constitucional da generalidade ... conformação legislativa, nomeadamente do ponto de vista do princípio da igualdade, superior à que caracteriza outras normas que exprimam regras ou princípios jurídicos. IV - As normas de amnistia suspendem retroactivamente
Relator: BRAVO SERRA
I - O recurso interposto pelo recorrido particular foi dirigido ao Tribunal da
Relator: BRAVO SERRA
I - Apesar de o recorrido ter solicitado a "renuncia" a aplicação da
Relator: RIBEIRO MENDES
conformidade com o principio da igualdade, ou com outros principios constitucionais isolados, mas antes devera medir-se tendo em vista a totalidade dos fins do Estado legitimos num Estado ... arbitraria, nem insusceptivel de justificação racional, não ocorrendo violação do principio da igualdade. IX - Não ofende o principio do Estado de Direito democratico a concessão de uma amnistia aos trabalhadores
Relator: SOUSA BRITO
guerra ou em situação de crise" é colocada na "dependência operacional" do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas. IV - Daí que a aplicação do trecho normativo aqui constitucionalmente ... causa, do perdão decorrente do artigo 8º da Lei nº 15/94. VI - O princípio da igualdade e da proporcionalidade mostram-se respeitados, não só porque a norma se constrói
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
não viola o princípio da igualdade do art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa. IV. O Estado assume uma posição de neutralidade em relação às convicções religiosas ... confere a estes a liberdade de as ter e, por outro, não é um Estado doutrinal (art. 41.º da Constituição). V. Desde 25 de Abril de 1974, houve três
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das