92-0190
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
48 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 152/93.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para fundamentação constante do Acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 153/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 152/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do acordão n. 152/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 153/93, julga não inconstitucional a norma do
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 153/93.
Relator: MARIO DE BRITO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93.
Relator: MARIO DE BRITO
Remete para os fundamentos do acordão n. 152/93.