Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0109

Data
1993-03-30
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00003967
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 5, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a amnistia de infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93.

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