92-0145
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida
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Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 152/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 153/93, julga não inconstitucional a norma do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos do Acordão 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do acordão n. 153/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do acordão n. 153/93, julga não inconstitucional a norma do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do acordão n. 152/93, julga não inconstitucional a norma do
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do Acordão n. 153/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 153/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 152/93, julga não inconstitucional a norma do
Relator: SOUSA BRITO
Pelos fundamentos do DL 153/93, decide-se julgar não inconstitucional a norma
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 152/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: SOUSA BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 153/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: SOUSA BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 152/93 , publicado no Diario da Republica, II
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 152/93, julga não inconstitucional a norma do
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 153/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.