Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0784

Data
1993-05-04
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00003986
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, determina a amnistia de infracções juridicas por trabalhador de cargos publicos ou de capitais publicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Pelos fundamentos do DL 153/93, decide-se julgar não inconstitucional a norma do artigo 1 alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.