435/11.3TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e conclusões de recurso e não em requerimento dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, deve
24 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e conclusões de recurso e não em requerimento dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão foi proferida, deve
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Tendo-se a recorrente limitado no segmento da alegação de recurso denominado de “conclusões” a reproduzir, apenas e tão só, o corpo dessa mesma alegação, é de entender que não ... admitir o recurso de apelação interposto pela Autora, por faltarem as conclusões das alegações de recurso. (Sumário do Relator
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
declaração judicial da existência ou inexistência de um direito ou de um facto - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores ... dizendo directamente respeito ao objecto do processo, sejam de conhecimento oficioso. - As alegações de recurso não são o meio próprio de suprimento de deficiências, insuficiências ou falta de alegação
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
pela existência de dolo. - a questão colocada em conclusão, no recurso, que não seja precedida da sua discussão nas alegações não pode ser atendida
Relator: JAIME FERREIRA
legitima a beneficiar do acréscimo de 10 dias para apresentar as respectivas alegações de recurso. III- O artº 698º, nº 6, do CPC apenas tem aplicação para o referido acréscimo ... prova gravada. IV- Se assim não acontecer o prazo para a apresentação das alegações de recurso é o previsto no artº 698º, nº 2, do CPC, isto
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDFOSO
dentro do prazo legal de 10 dias; 3 - Sendo arguida apenas nas alegações de recurso estar-se-á perante erro na forma de processo; 4 – Configurando erro na forma ... força dos princípios da economia processual e do aproveitamento dos actos, entender as alegações de recurso como requerimento dirigido ao juiz que cometeu a pretensa nulidade, e determinar
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
alegações, a anulação posterior do despacho de admissão por a instância não ter sido suspensa como se impunha, não tem como consequência legal a anulação das alegações de Recurso
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: O pedido de arguição de nulidades suscitado nas alegações do recurso não constitui incidente objeto de tributação autónoma, pelo que não há lugar a condenação em custas, no acórdão
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
apresentada com a contestação, não sendo admitido que a Recorrente introduza nas alegações do recurso questões que, não sendo de conhecimento oficioso, deveriam ter sido oportunamente alegadas, por isso, como
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
evidencia através da notificação da sentença, pode ser suscitada nas alegações de recurso da sentença. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FONSECA DA PAZ
vigor, não é de exigir o envio, à secretaria judicial, do original das alegações de recurso jurisdicional, por esta peça processual estar incluída na previsão do nº 4, e não
Relator: RAMALHO PINTO
87º, nº 1 do CPT, as partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais a que se refere o artigo 425º do nCPC, ou no caso ... disposições legais referenciadas resulta que é admissível a junção de documentos com as alegações de recurso em duas situações distintas: - a primeira, no caso de não ter sido possível
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Encontramo-nos perante processo de impugnação, face ao qual o regime de recursos aplicável é o previsto no artº.280 e seg. do C.P.P.T. (cfr.artº.279, nº.1, al.a ... estatui no artº.282, do C.P.P.T., em processo judicial tributário a apresentação das alegações de recurso do recorrente não tem que ser notificada ao recorrido, cujo prazo para contra-alegar
Relator: Cândido de Pinho
estabilidade da instância, os vícios que sustentem o fundamento do recurso deverão estar contidos na petição de recurso, por ser aí que reside a causa de pedir ... núcleo da actividade jurisdicional que ao tribunal é pedida. II- As alegações finais do recurso contencioso não podem senão retratar a situação jurídica nos moldes definidos no articulado inicial
Relator: BERNARDO DOMINGOS
recurso, mas conclusões em sentido técnico-juridico não é tudo o que os Ilustres Mandatários apelidam como tal mas apenas o que tem correspondência directa com o conteúdo das alegações ... como tal, mas sem qualquer referência à fundamentação do recurso. Por isso, só devem ser conhecidas, as questões suscitadas nas alegações e levadas às conclusões, ainda que outras, eventualmente, tenham
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
I - No processo contra-ordenacional nada obsta a que sejam submetidas à
Relator: PAULO AMARAL
tribunal de recurso não tem que conhecer de uma nulidade indicada nas conclusões das alegações quando nestas se lhe não faz qualquer referência. II- A cominação estabelecida
Relator: PAULO AMARAL
I- Se o documento particular que titula um contrato de aluguer de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Num recurso penal, o objecto do processo define-se pelas conclusões
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A junção de documento com o recurso, com a alegação de