91-0179
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento do objecto de recurso sempre
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento do objecto de recurso sempre
Relator: BARATEIRO MARTINS
alcoolemia no sangue do condutor para, sendo este o responsável pelo acidente, fundamentar o “automático” direito de regresso da seguradora. 2- O que significa que não está sob discussão (não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos constantes do Acordão n. 143/95.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 667/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ambas as secções do Tribunal Constitucional tem considerado de forma repetida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: CARLOS MOREIRA
O prazo de prescrição do direito de regresso, atribuído no art. 27
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 14.º da LAT, não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito de regresso da seguradora, previsto na alínea c) do
Relator: ALBERTO RUÇO
Para que exista direito de regresso da empresa de seguros contra o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No âmbito do seguro automóvel facultativo, tendo sido acordado que ficavam excluídos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A lei não prevê qualquer margem de erro para os resultados
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos acidentes de viação a que seja já aplicável o regime
Relator: JUDITE PIRES
No âmbito do artigo 27º, nº1, c) do Decreto-Lei nº 291/2007
Relator: ALBERTO MIRA
No Anexo ao Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria
Relator: FREDERICO CEBOLA
Ao definir margens de erros máximos admissíveis para a validação/certificação