1958/10.7TBSTR.E1
Relator: PAULO AMARAL
patrocínio forense para contestar uma acção, de natureza urgente, depois de decorrido o prazo para este efeito; o advogado remete a contestação para o tribunal no último dia das férias ... judiciais mas já fora do prazo a que se referia o art.º 145.º do Cód. Proc. Civil então vigente; existia jurisprudência, embora não unânime, no sentido