13 resultados nos descritores e sumários · 89 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-0181

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Advogados e uma associação publica, instituida pela lei, constituida pelos profissionais da correspondente actividade, a qual compete, fundamentalmente, representar este ultimo e regulamentar e disciplinar o excercicio da advocacia ... obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados de todos os que pretendem exercer a actividade profissional da advocacia não e uma exigencia inconstitucional, pois ha que reconhecer a existencia

  2. TRE

    9184/15.2T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    actividade de inspeccionar qualquer local de trabalho, prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 11.º do DL n.º 102/2000, de 02-06, reporta-se apenas ... autorizar o inspector do trabalho a ter livre acesso ao espaço onde a actividade laboral é exercida por trabalhador dependente. II – Nesse sentido, não se mostra incluída na referida acção

  3. TRG

    1405/22.1T9BRG-B.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    necessidade de protecção de bens jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia à actuação típica da Advocacia como os actos próprios da função notarial ... factos emergentes da prática de serviços de advogado passa a estar abrangida pelo segredo profissional e, consequentemente, a escusa de resposta a tais factos é legítima para defesa do referido

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 44/1974

    Relator: MILLER SIMÕES

    agentes de contribuintes", dado que a sua actividade visa o esclarecimento e a assistencia individuais de contribuintes em materia juridico fiscal e a pratica de actos em repartições do Estado ... consequente emissão de carteira profissional; 4 - No plano do direito a constituir, e viavel o estudo da cobertura legal dessa actividade, o qual devera ser cometido as entidades directamente interessadas

  5. TRG

    2488/10.2TJVNF-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    sigilo profissional de advogado, quando a obtenção do seu depoimento é requerida pelos ex-clientes daquele e respeita a informações que estão directamente conexionadas com a actividade por si desenvolvida