03735/99
Relator: Rogério Martins
princípio da legalidade - art.º 266º, da Constituição da República Portuguesa e art.º 3º do Código de Procedimento Administrativo -, para a Administração, ao contrário do que sucede para ... acto normativo emanado da Administração, a par do acto administrativo, está sujeito ao princípio da legalidade. E não existe o poder regulamentar originário e autónomo, constitucionalmente fundado mas apenas