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  1. TCONSTsó sumário

    85-0172

    Relator: MESSIAS BENTO

    indefinida, so as proibindo se forem privativas ou restritivas da liberdade, ou seja, do direito a liberdade fisica, e não se forem privativas ou restritivas de outros direitos, como sucede ... profissão ou na expulsão de uma ordem profissional, apesar de, por essa forma, se afectar a liberdade de escolha de profissão. V - Assim sendo, a pena acessoria de demissão, prevista

  2. TCONSTsó sumário

    90-0299

    Relator: MARIO DE BRITO

    reveste a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dado revestir forma legislativa, pelo que ha que apreciar da sua eventual inconstitucionalidade. IV - Se em referencia ... trabalhadores da Administração Publica são trabalhadores como os outros, gozando, no essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga

  3. TCONSTsó sumário

    84-0143

    Relator: MARIO DE BRITO

    exequibilidade imediata; nesta medida, são direitos com a mesma densidade subjectiva dos direitos, liberdades e garantias. III - Na apreciação das inconstitucionalidades não esta o Tribunal Constitucional obrigado a seguir ... regulamentos - e no caso trata-se de um regulamento do Governo, sob a forma de despacho - "indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competencia subjectiva

  4. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    efectuar ferimento do principio "para trabalho igual salario igual". XI - Claro que, face a liberdade de conformação que detem, não sera vedado ao legislador conceder igual remuneração a situações ... mesma natureza e quantidade por trabalhadores dotados de diferentes habilitações. Mas, perante tal liberdade, podera identicamente o legislador atribuir desiguais remunerações, sem que, por isso, esteja a ferir o principio

  5. TCONSTsó sumário

    85-0053

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    reserva legislativa parlamentar da alinea b) do n. 1 do artigo 168 (direitos, liberdades e garantias) visto que a norma em causa em nada contende com a definição do regime ... relação ao que em geral se estabelece nas leis laborais. Exerceu sim, sob "forma" legislativa, a competencia que legalmente lhe e atribuida de delimitar o ambito de aplicação de certa