84-0148
Relator: MONTEIRO DINIS
norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, ha-de ter um enquadramento formal e não material, não abrangendo apenas os preceitos gerais e abstractos, mas tambem todo e qualquer ... acto formalmente legislativo, mas tambem porque neles se comporta um criterio de decisão. III - Contrariando a afirmação proclamada no seu preambulo de " reparar uma situação atentoria do principio legal