87-0002
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
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Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: MARIO DE BRITO
direitos, liberdades e garantias. III - Na apreciação das inconstitucionalidades não esta o Tribunal Constitucional obrigado a seguir a ordem escolhida pelo requerente como nada impõe que conheça de um tipo ... violação do n. 7 do artigo 115 da Constituição (na versão da Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro), ja que, devendo os regulamentos - e no caso trata
Relator: MARIO DE BRITO
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: MONTEIRO DINIS
conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, ha-de ter um enquadramento formal e não material, não abrangendo apenas os preceitos gerais e abstractos, mas tambem todo ... Constituição não so porque se acham vertidos no articulado de um acto formalmente legislativo, mas tambem porque neles se comporta um criterio de decisão. III - Contrariando a afirmação proclamada
Relator: MARIO DE BRITO
Para efeito de fiscalização de constitucionalidade e relevante um conceito funcional de norma, desligado das caracteristicas da generalidade e da abstracção, e integrado por aqueles actos dimanados do poder legislativo ... acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal. III - Assim, a Resolução da Assembleia da Republica n. 27/86, que suspendeu a vigencia do Decreto
Relator: CARDOSO DA COSTA
preceitos legislativos concretos não devem estes estar sujeitos aos especificos procedimentos de controle da constitucionalidade por ja estar contra eles aberta a garantia do recurso contencioso, pois se trata ... reserva tais actos administrativos não lograrão nunca consolidar-se por a fiscalização abstracta da constitucionalidade não estar sujeita a qualquer prazo. VI - O principio da irreversibilidade das nacionalizações não pode
Relator: BRAVO SERRA
pelo presente principio. VIII - As mesmas considerações serão de aplicar com enfoque no preceito constitucional vertido na alinea a) do n. 1 do artigo 59 da Constituição, onde se reafirma ... material exigente da consideração da realidade social, assim se não enfocando uma mera igualdade formal. IX - Desta sorte, se o trabalho produzido por diferentes trabalhadores for, em sede quantitativa, qualitativa
Relator: GUILHERME DA FONSECA
esse dever de citação, da lei habilitante inexiste para o futuro a invocada inconstitucionalidade formal e, no que respeita ao periodo intertemporal decorrido entre as duas publicações, se efeitos eventualmente ... meio de mecanismos processuais a disposição dos interessados, incluindo o controlo concreto da constitucionalidade, sem que se mostre necessario e adequado accionar um mecanismo de indole generica e abstracta, como