84-0143
Relator: MARIO DE BRITO
obrigado a seguir a ordem escolhida pelo requerente como nada impõe que conheça de um tipo de inconstitucionalidade com precedencia sobre outro. Pode-se ate declarar a inconstitucionalidade "com fundamento
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
obrigado a seguir a ordem escolhida pelo requerente como nada impõe que conheça de um tipo de inconstitucionalidade com precedencia sobre outro. Pode-se ate declarar a inconstitucionalidade "com fundamento
Relator: GUILHERME DA FONSECA
tendo sido publicada uma rectificação a corrigir aquele erro material, não deve conhecer-se do pedido de inconstitucionalidade das normas daquele diploma regulamentar, uma vez que, cumprido esse dever
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando haja que averiguar se determinada norma foi (ou não) antes
Relator: MONTEIRO DINIS
não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material. IV - Assim, normas constantes de diplomas anteriores a revisão constitucional que consentem que normas ... invoca como norma autorizadora não pode conhecer o Tribunal Constitucional por se tratar de uma questão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material. III - Assim, normas contantes de diplomas anteriores a revisão constitucional que consentem que normas ... invoca como norma autorizadora não pode conhecer o Tribunal Constitucional por se tratar de uma questão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Não viola o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei
Relator: MESSIAS BENTO
I - E manifestamente extemporanea a arguição de inconstitucionalidade, feita "ex novo" nas
Relator: BRAVO SERRA
I - Não se verificam todos os pressupostos de admissibilidade do recurso para