1661/17.7BESNT
Relator: SOFIA DAVID
eficácia externa; VII - A utilização de meios de impugnação administrativa suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo que só retoma o seu curso com a notificação da decisão ... proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do respectivo prazo legal, consoante o que ocorra em primeiro lugar – cf. art.º 59.º, n.º 4, do CPTA