93-0047
Relator: ANTONIO VITORINO
Tendo o tribunal desaplicado, embora por forma implicita e não assumida, a norma constante do artigo 25 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, resolvendo o litigio por apelo directo
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Relator: ANTONIO VITORINO
Tendo o tribunal desaplicado, embora por forma implicita e não assumida, a norma constante do artigo 25 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, resolvendo o litigio por apelo directo
Relator: ANABELA RUSSO
alude o artigo 44.º, n.º 1, alínea e), do CIMI; X - As normas que estabelecem isenções de imposto são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. XI – Embora ... constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, proíba a integração analógica de normas de isenção de imposto, não obsta à sua interpretação extensiva, como, aliás, é reconhecido pelo
Relator: MARIO DE BRITO
Embora o recurso de constitucionalidade tenha por objecto normas, e das decisões dos tribunais que cabe esse recurso e para a sua interposição fixa a Lei um prazo: o prazo
Relator: SOFIA DAVID
confirmativo, porque não inova na ordem jurídica, porque não produz efeitos externos, será, por norma, inimpugnável; IV- Conforme o art.º 53.º, n.º 1, do CPTA, para efeitos
Relator: José Correia
requerimento e a quem a lei confere competências para interpretar e aplicar as normas tributárias, incluindo o exercício do patrocínio judiciário nas causas fiscais, a ratio ... elementos do acto administrativo uma decisão, de um órgão da Administração, ao abrigo de normas de direito público; a produção de efeitos jurídicos numa situação individual e concreta
Relator: SOFIA DAVID
confirmativo, porque não inova na ordem jurídica, porque não produz efeitos externos, será, por norma, inimpugnável; III- Conforme o art.º 53.º, n.º 1, do CPTA, para efeitos
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
actos administrativos todas as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visam produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado
Relator: SALVADOR DA COSTA
legalmente admissível a ratificação dos planos de urbanização e dos planos de pormenor cujas normas sejam desconformes em relação às dos respectivos planos directores municipais (alínea
Relator: BRAVO SERRA
I - A garantia consignada no n. 4 do artigo 268 da Constituição