7 resultados

  1. TCASsó sumário

    00023/04

    Relator: José Correia

    forçoso concluir que a categoria dos actos confirmativos por lhe faltarem uma das referidas características não revestem a natureza de actos administrativos. IX)- É que, por confirmativo deve entender ... para efeitos contenciosos os actos praticados por delegação ou subdelegação têm o mesmo carácter impugnável do correspondente acto praticado pelo delegante. XVI)- Destarte, o acto administrativo objecto do recurso hierárquico

  2. TCASsó sumário

    10515/01

    Relator: João B. Sousa

    dever de fundamentar impende sobre os autores dos actos administrativos (artigo 124º do CPA) que, assim, não podem ser admitidos a colher processualmente o benefício da dúvida legitimamente suscitada

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1661/17.7BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    ónus do A. identificar na PI os actos que produziram efeitos lesivos na correspondente esfera jurídica e contra os quais quer reagir – cf. art.º 51.º do CPTA ... CPTA, para efeitos do contencioso administrativo, a identidade de objecto e de decisão entre o acto confirmado e o acto confirmativo bastam para a ocorrência de uma situação de confirmatividade

  4. TCASsó sumário

    471/13.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    resulta do artigo 87.º, n.º 2, do Código de Procedimento nos Tribunais Administrativos) favorece as decisões de mérito, o que justifica ou torna mais compreensível a distinta posição ... sentença. V - Acto confirmativo é o acto administrativo pelo qual um órgão da administração reitera e mantém em vigor um acto administrativo anterior, isto é, que se limita a repetir

  5. TCASsó sumário

    00710/05

    Relator: Cristina dos Santos

    decisão; d. identidade da disciplina jurídica vigente à data da pratica de ambos os actos. 2. a sucessão no tempo de leis adjectivas estatuindo prazos de caducidade distintos e inexistindo ... Civil. 4. No tocante à acção administrativa especial sobre acto administrativo notificado no domínio da LPTA, aplica-se a lei nova que prescreve o exercício do direito de acção segundo