Tribunal Central Administrativo Sul
Os actos confirmativos são irrecorríveis, na medida em que se limitam a manter um acto administrativo anterior, exprimindo com ele inteira concordância e recusando a sua modificação ou revogação. II - É irrecorrível o despacho da Caixa Geral de Aposentações de 1.10.98, que, remetendo para as razões de um outro acto por si praticado em 19.03.98, relativo ao mesmo destinatário, indefere o pedido de alteração do cálculo de uma reforma. III - Não tendo o recorrente impugnado o primeiro acto, deve o recurso interposto do segundo ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição.
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